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Itaperuna (RJ)
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Marildah Tinoco
Comentário ·
há 8 meses
Meu marido saiu de casa: Posso trocar a fechadura?
Ana Carolina Souza Silva
·
há 8 meses
Ah, o patriarcado... Mulheres sempre ficam em desvantagem.
Se elas saem voluntariamente, é abandono de lar. Se elas ficam e eles saem, trocar a fechadura é uma novela...
Meninas, meu desejo pra vocês é que se eles saírem num dia, vocês tenham condições de se mudar no outro desse imóvel "conjugal", se assim desejarem. Com seus corpos livres de domínio por parte do ex - pois ter acesso à casa configura ter acesso ao seu espaço, que é uma forma dele ter poder sobre você - aí sim, você parte para "os trâmites" e "estratégias legais", dentre elas, a venda ou aluguel do bem imóvel.
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H
Hamilton de Sousa Araújo
Comentário ·
há 10 anos
O que se entende por teoria da encampação no mandado de segurança? - Camila Andrade
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 17 anos
Entendo que a teoria da encampação consiste na hipótese em que o mandado de segurança aponta como autoridade coatora, por equívoco, não aquela que realmente praticou o ato impugnado, mas uma autoridade de nível hierárquico superior, a qual, embora inicialmente sem legitimidade passiva, passa a ter essa legitimidade se ao prestar informações não se limita apenas a se insurgir contra a sua falta de legitimidade, mas também adentra ao mérito da demanda, defendendo o ato impugnado. O STJ, inclusive, não aceita a incidência dessa teoria no caso de a autoridade hierarquicamente superior apontada erroneamente como autoridade coatora provocar a modificação da competência para julgamento do MS.
Em suma, segundo o STJ, somente terá cabimento a aplicação da teoria da encampação aos casos que se apresente os seguintes requisitos : (a) haver vínculo hierárquico entre a autoridade erroneamente apontada e aquela que efetivamente praticou o ato ilegal; (b) a extensão da legitimidade não modificar regra constitucional de competência; (c) for razoável a dúvida quanto à legitimação passiva na impetração; e (d) haver a autoridade impetrada defendido a legalidade do ato impugnado, ingressando no mérito da ação de segurança. (STJ. 2ª Seção. Rel. Min. Castro Meira. REsp 1188779. DJ, 16/02/12).
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Ubiratan Figueiredo
Comentário ·
há 8 anos
Jurídico Certo agora é Jusbrasil
Rafael Costa
·
há 8 anos
Boa Tarde. Fui assinante do Jurídico Certo e nunca recebi sequer um email ou ligação após ofertar meus serviços. Não senti a segurança que nós temos com o Migalhas e com o próprio JUSBRASIL, por exemplo, onde recebo regularmente e fecho várias parcerias com escritórios de todo o Brasil.
No jurídico Certo, quando você acaba de receber a solicitação, e você se interessa pelo serviço, geralmente suas chances são "médias" ou "baixas", pois dezenas de propostas já foram enviadas. Por esse motivo cancelei a assinatura desse site. Não recomendo o serviço Jurídico Certo. Abraços!!
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